quarta-feira, 29 de agosto de 2012

FIANÇA ESTIPULADA POR DELEGADO OU JUIZ??


Bom.. 

como faz um tempo que ando sem postagens, hoje vou fazer diferente, vai ficar aqui uma dica para os amigos criminalistas que talvez como eu no início não sabiam quais os crimes afiançáveis ou não, afinal ninguém é obrigado a saber todos os artigos do Código Penal, e por já ter passado diversas vezes por aperreios, hoje carrego comigo tanto a regra como a tabela dos crimes.

Lembre-se: Nunca é vergonha carregar um livro ou qualquer coisa que te passe informações corretas.

Lembro-me que no início criticavam advogados que andavam com livros, muitos magistrados e promotores ao verem um advogado com um livro na mão imaginavam: " deve ser um recém formado ou um estagiário", porém até hoje ando com meus livros, códigos e isso não é vergonha nenhuma, vergonha é ficar na mesmice e ficar posando de que sabe mais que os outros. Justiça não é EXIBIÇÃO e sim fazê-la ser cumprida de forma justa e digna em cada caso.

Por diversas vezes com o livro em mãos, já fiz alegações finais em que o promotor não estava acostumado a ouvir, pois eu costumo sempre sair da mesmice, e ficavam tanto MP como o magistrado olhando o que eu estava sustentando nas alegações. O código é infinito e muitos detalhes podem passar despercebidos, use o código, ande com livros, isso mostra que você tem interesse em estudar e não que se trata de um iniciante.

Voltando ao post...

pelo fato de já ter me deparado com situações de saber se caberia ou não a fiança, devemos primeiro gravar a regra geral: 

1o saber qual crime se trata
2o qual a pena máxima deste crime previsto no C.P

Se até 4 anos o delegado pode arbitrá-la, se for superior somente pode ser concedido pelo juiz.

segue uma tabela para download com alguns crimes em que a fiança é estipulada pelo DELEGADO e outros pelo JUIZ.

Espero que ajude,

um grande abraço!!!






quarta-feira, 11 de julho de 2012

CONTESTAÇÃO DEFESA RESIDUAL

Você sabia que a contestação é considerada uma defesa residual???

Interessante não é? pois sempre pensamos como a peça principal da defesa, o que de fato ainda é, porém não se deve olhar um processo de início já se pensando em contestar, mas em todas as outras defesas que se pode arguir diante do pedido do autor.

Assim a contestação é a defesa residual; se a matéria  de defesa não for passível de alegação em qualquer outro instrumento, será alegada na CONTESTAÇÃO.

Temos como defesas importantes:

INTEVENÇÃO DE TERCEIROS PROVOCADA PELO RÉU:
-nomeação à autoria (dedo duro)
-denunciação da lide (ação de regresso)
-chamamento ao processo ( solidariedade

EXCEÇÕES
-incompetência relativa
-impedimento (JUIZ É PROIBIDO DE JULGAR A CAUSA)
-suspeição ( ACONSELHÁVEL QUE O JUIZ NÃO JULGUE ESSA CAUSA)

RECONVENÇÃO
que é aquela ação proposta pelo réu em face do autor nos mesmos autos, onde o réu diz: " ei, não fui eu, foi você".

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
que trata-se da ação para tornar questão prejudicial em questão principal em uma ação
ex: autor pleiteia alimentos em face do réu, mas o réu diz que não é o pai da criança, logo a paternidade será tema principal da ação, onde irá ser discutido este assunto, para em seguida dar continuidade a 1a ação.

IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.


O importante pessoal saber de todas estas defesas do réu e que cai muito em provas de concursos e OAB é quais são os procedimentos para se ingressar com essas ações, se são em autos apartados, se é juntamente com a contestação, onde eles possuem procedimentos diferentes e saber quais deles suspendem prazos ou se não suspendem. Graças ao nosso legislador tudo está previsto no CPC, mas a título de exemplo vou citar 1 aqui:

RECONVENÇÃO: deve ser formulada em uma petição inicial, apartada da contestação, a reconvenção tramita junto com a ação principal e será julgada na mesma sentença. Não altera prazos, continuam a correr normalmente e somente o réu pode fazer uso desta


Claro que a CONTESTAÇÃO é uma peça extremamente importante, a CONTESTAÇÃO é: "a resistência do réu ao pedido do autor"

Toda matéria de defesa deve ser apresentada na Contestação sob pena de preclusão ( perda do direito de agir).

Um ponto interessante de se saber é: NÃO CABE CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, ou seja, não posso dizer na contestação que tudo que está no pedido do autor é inverídico, deve-se detalhar os pontos do pedido do autor, onde contesta-se um a um.

A Contestação pode ser de MÉRITO ou PROCESSUAL.

A defesa de mérito: é aquela defesa em que eu vou colocar os pontos na contestação e onde meu objetivo é que no mérito, ao final seja julgado improcedente o pedido do autor.

A defesa Processual: também denominada preliminar, são aquelas defesas arguidas antes do mérito, que podem gerar 3 efeitos A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA FALHA E A ALTERAÇÃO DO JUÍZO QUE JULGARÁ A CAUSA.

Um ponto bom disso tudo é que as defesas processuais são fáceis de se identificar, onde você ao se deparar no pólo passivo de uma lide, ou seja, em defesa do réu, pode facilmente ir até o CPC, no art. 301 e olhar quais são as preliminares que podem ser arguidas antes do mérito, ou seja, caso esteja o processo inserido em algum desses pontos, você como advogado poderá arguir. Não necessita saber de cabeça todos, basta sim ter responsabilidade de pegar o processo e analisá-lo é claro.

As defesas preliminares são:

-vício de citação
-Incompetência Absoluta
-Inépcia da inicial
-perempção
-litispendência
-coisa julgada
-conexão( o CPC não traz, mas continência também está inserido)
-incapacidade de parte
-convenção de arbitragem
-carência de ação ( legitimidade da parte / Possibilidade Jurídica do pedido / Interesse de agir)
-falta de caução ou prestação prevista em lei.

OBS FINAL: CPC ART. 268 Litispendência, coisa julgada e perempção, decidem a lide, não se admite a repropositura da ação, que apesar de dizer que não faz coisa julgada material, trata-se de uma sentença definitiva.


Questão de concurso: Em que momento se dá a formação do Processo?? R: no momento em que a petição inicial é protocolada em juízo.


Bom espero ter dado uma lembrada no pessoal que anda estudando bastante por aí...

boa sorte e um grande abraço!!!


sexta-feira, 6 de julho de 2012

DICIONÁRIO PARTE 1

Bom galera... hoje o post será algo meio bobo para alguns, mas tenho certeza que para muitos será de extrema importância, principalmente com quem tem intimidade com o direito somente na teoria, ou seja, pela leitura. 

Quando não advogava estes termos sempre tinham que ser lembrados, palavras do cotidiano que com a prática nos fazem entender e claro, nunca mais esquecer o que são.

Lembro que quando estudava, uma palavra ou outra passava em branco, pois temos o costume de ler e muitas vezes nem saber o que se está lendo, não é verdade?? Deixamos o mais importante passar que é o significado das palavras. Uma dica: quando estiver estudando e estiver em um texto ou qualquer parte dele e encontrar uma palavra que não é muito comum ou você esqueceu o significado dela, pare e procure o significado, as vezes 1 palavra apenas faz você entender todo o contexto do que está lendo, não é brincadeira, isso é muito importante!!

Vou criar posts com o título DICIONÁRIO, e vou criá-lo em partes, sempre vou postar algumas palavras com o significado delas, palavras comuns mas que se não lembrarmos sempre em uma questão de concurso ou em uma conversa informal sobre o direito pode fazer toda a diferença!

vai algumas delas:

RECONVENCÃO: Pedido feito pelo réu em uma ação cível, na qual seria o réu dizendo: " não sou eu quem te deve, você é quem me deve". Obs: não cabe reconvenção no JEC, chama-se de pedido CONTRAPOSTO.

LITISCONSÓRCIO: demanda em que existem vários credores  ou vários devedores.

LISTISPENDÊNCIA: eu aprendi a gravar como sendo um processo sendo XEROX do outros, ou seja, processos iguais, tramitando perante a justiça onde o proposto depois será extinto.

EXCEÇÃO: são matérias processuais que não podem ser arguidas na contestação, devendo estas serem apresentadas antes da contestação e é autuada em apartado, ou seja, em outra petição

INCIDENTE PROCESSUAL: Quando se quer transformar a questão prejudicial em questão principal no processo, um exemplo apesar de não ser do direito civil, mas que tem no penal, quando alguém é sentenciado por algo e descobre-se que a pessoa tem problemas mentais sendo inimputável, instaura-se um incidente para que a questão da inimputabilidade seja o foco do processo. 

PEREMPÇÃO: quando o autor da ação provoca a extinção do processo por 3x por força do abandono.

INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL: quando o processo é extinto sem resolução do mérito

IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DA INICIAL: quando o pedido é julgado improcedente (situação de mérito)

PREVENÇÃO: determina qual será o juiz da causa quando houver conexão ou continência.

CONEXÃO: duas ou mais demandas com a mesma causa de pedir OU pedido.

CONTINÊNCIA: demandas em que há identidade das partes e de causa de pedir, porém o pedido de uma das demandas é mais amplo que o outros, sendo assim, haverá a reunião das duas causas para julgamento conjunto.

ALUVIÃO: acréscimo natural e imperceptível de terra as marges dos rios

AVULSÃO: deslocamento de uma porção de terra de um prédio( PROPRIEDADE) a outro por força natural.

ABANDONO DE ÁLVEO: é quando um rio seca e a área que fica descoberta de água, chama-se álveo.

CONFUSÃO: são situações em que as coisas pertencentes a pessoas diferentes se mesclam, ex: o herdeiro que tem uma dívida com o dono da herança, qnd este morrer o herdeiro se torna credor dele mesmo, ou seja, não existe mais essa dívida, chama-se confusão.

COMISSÃO: mistura de coisas sólidas

ADJUNÇÃO: justaposição de coisas sem possibilidades de destacar o principal do acessório, ex: 2 coisas coladas.

Bom pessoal por hoje é só...


Em breve posto mais palavras que são interessantes!!!

Grande abraço e um excelente FINAL DE SEMANA

QUE JESUS OS ABENÇOE!!!





segunda-feira, 2 de julho de 2012

PROCESSO DE CONHECIMENTO

Trata-se de um tema fácil, pelo menos para mim tornou-se depois que eu realmente entendi de fato como se desenvolve esse tema.

O processo de conhecimento, primeiramente para entendê-lo, deve-se entender a distinção entre:

PROCESSO: instrumento que o Estado coloca à disposição dos litigantes para solucionar conflitos, ou seja, seria você imaginar o seguinte: Estou precisando de "tal" coisa, como: executar, fazer conhecida pelo judiciário minha pretensão, zelar, cuidar de um processo principal. 
Basta você imaginar que no processo, encontramos: P.CONHECIMENTO / P.EXECUÇÃO / P.CAUTELAR, entende? Você deve saber o que você quer, qual a sua pretensão. O caminho, o instrumento, o meio que você vai utilizar para alcançar sua pretensão chama-se PROCESSO. O processo passou então a ser o meio, o instrumento através do qual se obtém a prestação jurisdicional, o caminho formado por atos processuais que obedecem uma regra e que vão culminar em uma sentença.

Ex: Quando preciso executar alguém para cobrar uma dívida eu me utilizo do PROCESSO DE EXECUÇÃO. 
Quando quero que uma venda a qual não fiz contrato e o devedor não me pagou ingresso em juízo para constituir um título executivo Judicial, é o processo de conhecimento.


PROCEDIMENTOJá o procedimento configurou-se como o modo em que se executa estes atos processuais, ou seja, como eu devo atuar no processo de conhecimento, como eu devo atuar no processo de execução etc...

RITO: Ligado ao Processo de Conhecimento, é uma subclassificação do comum e especial, ou seja, o Rito pode ser: Comum/Ordinário ou Especial /Sumário, que isso é uma classificação referente a quantidade de atos processuais. Sabe-se que os atos Comuns/Ordinários no CPC apresentam 7 atos que são: inicial, contestação, réplica, saneamento/audiência de conciliação, instrução/audiência,  alegações finais e a sentença, trata-se de um rito completo onde todos os atos processuais estão disponíveis aos litigantes, o que difere do Sumário/Especial, que são menos atos para dar celeridade ao processo, isso não trata-se de escolha das partes mas sim de condições e requisitos das ações onde cada uma vai respeitar e se encaixar em seu rito.

Então chegando ao tema que é PROCESSO DE CONHECIMENTO, de fato não é nada demais, trata-se de "quando há crise de certeza, ou seja, não se sabe quem tem razão até que o juiz decida, visa a uma sentença de mérito que decidirá a lide(conflito).

O processo de conhecimento classifica-se de acordo com o tipo de pedido, onde divide-se em:


PEDIDO CONDENATÓRIO: impõe ao réu uma obrigação, seja pagar, dar, fazer etc...
PEDIDO CONSTITUTIVO: serve para constituir, modificar ou extinguir uma relação jurídica
PEDIDO DECLARATÓRIO: simplesmente para declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica( observe que aqui a função é somente essa, enquanto na constitutiva, após a constituição da relação juridica dependendo do objetivo do autor, ele executará por exemplo para cobrar uma dívida que foi constituída judicialmente)

Essas três classificações são inclusas no processo de conhecimento, não é a toa que se chama PROCESSO DE CONHECIMENTO, para que se conheça judicialmente uma pretensão do autor, seja ela para condenar alguém a pagar algo, para fazer uma dívida ser conhecida para que se possa cobrar ela judicialmente ou simplesmente para declarar ou desconstituir algo que é ou não do interesse do autor.

lembre-se: LEVAR AO CONHECIMENTO DA JUSTIÇA!!!


quarta-feira, 27 de junho de 2012

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA


A incompetência que deve ser apontado em sede de exceção trata-se da incompetência relativa, ou seja, aquela que se dá pelo fato do juízo que está para julgar determinada demanda não ser o competente devido aos critérios territoriais ou em virtude do valor da causa, conforme especificam os arts. 102 e 111 do CPC. 

Esse tipo de incompetência nunca poderá ser decretada pelo magistrado de ofício (sem qualquer manifestação), haja vista que, se as partes nada mencionarem sobre o fato, o juízo que era incompetente tornará competente.

Lembrando que na Incompetência absoluta deve esta ser declarada de ofício ou por meio da Preliminar de Contestação. CPC ART.301,II 

Como sempre para toda regra praticamente existe uma exceção, há uma exceção: que é o caso do contrato de ADESÃO, haver relação de consumo, e a eleição do foro foi estipulada no contrato em prejuízo do consumidor, sendo assim, pode o juiz de ofício declarar a incompetência territorial, diante do ajuizamento da demanda por parte do fornecedor

Funcionamento da Exceção de Incompetência

A exceção por incompetência deve ser elaborada sobre a forma de petição escrita, dirigida ao magistrado responsável pela demanda, abordando todos os fatos e provas necessárias para que as alegações sejam devidamente comprovadas. Interessante, também, indicar qual seria o juízo competente.

No caso do magistrado não aceitar os argumentos trazidos, ele rejeitará, a exceção argüida. Já, se entender cabível, determinará a suspensão do processo principal, e concederá vista à parte contrária para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Se a situação exigir a produção de provas orais, será designada audiência de instrução e julgamento para apurá-las. Posteriormente, o magistrado irá proferir decisão sobre o incidente.

Caso a exceção seja julgada improcedente, o processo principal retoma o seu curso normal; já, se for julgada procedente, o processo principal será remetido ao juízo competente.

Se uma das partes não concordar com a decisão judicial pode interpor um recurso chamado agravo, com o intuito de reformar a decisão. Este mesmo recurso será cabível quando o magistrado rejeitar de plano a exceção.

Importante também lembrar que no caso da Exceção de incompetência ser deferida, não significa que todos os atos do juiz serão considerados inválidos, isso quem apreciará será o tribunal!!

Bom.. so umas dicas simples sobre exceção de Incompetência para quem esta estudando Processo Civil

quinta-feira, 14 de junho de 2012

RELATO DE UM CASO

Essa semana atuei em um caso atípico, mas que para mim, foi muito importante, na verdade um dos mais marcantes da minha vida.
No mês de dezembro do ano de 2011 fui contratado por um jovem de 19 anos à época do crime, e que estava sendo procurado pela polícia por estar sendo acusado de assalto, e diga-se que foi realmente um crime onde repercutiu na imprensa e o pior, deixou sequelas nas vítimas muito intensas.
Nesta semana foi marcada audiência de instrução e julgamento, anterior a esta data tinha me deslocado até o presídio para conversar com o cliente a respeito dos detalhes do caso dele.

Quando fiz meu juramento de advogado, prometi a mim mesmo nunca mentir, muitos acham isso impossível, ser advogado e não mentir, mas eu declaro aqui que é SIM POSSÍVEL e eu atuo dessa maneira e sou muito feliz em meus resultados. Advogado não é sinônimo de absolvição, de lutar pra vencer tudo, advogado que é advogado luta por justiça e a verdade deve prevalecer, agora a decisão é sua, o seu cliente pode pedir pra você negar e sustentar uma mentira ou você pode convencê-lo de que assumir é mais conveniente. Claro que em um caso em que não há provas, e você age dentro do que a lei fala, mesmo você sabendo que seu cliente é culpado, mas nada pode condená-lo, você pedirá ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, você está agindo dentro da lei, ou seja, eu atuo dentro da lei e principalmente dentro da verdade

Voltando ao assunto, quando me dirigi até o presídio eu tinha em mente tentar convencê-lo de que a verdade seria melhor, conversei e ele ainda tentou relutar, ficou na dúvida se seria melhor ou não e eu falei a ele: " olha se você quiser negar e procurar um outro advogado fique à vontade, você decide o que fazer".

Conversamos até que ele aceitou e chegamos a um acordo. No dia da audiência foram ouvidas as testemunhas, as vítimas e no final o acusado. Durante o depoimento das vítimas houve muita contradição dos cônjuges que foram vítimas desse caso, a esposa afirmava que meu cliente estava sem blusa e no depoimento do marido eu perguntei a ele a cor da estampa da camisa do acusado e ele disse que não lembrava porque ele estava com o corpo todo coberto. Só estando lá mesmo para acreditar no que aconteceu lá... Eu tinha muitas e muitas armas para tentar uma absolvição para o meu cliente ja que as vítimas estavam com versões muito diferentes e não haveria de maneira nenhuma de reconhecer o acusado, mas mesmo assim eu preferi continuar com a minha tese e achei que aquilo seria o certo. Pedi um intervalo ao Juiz e fui conversar novamente com o acusado e expliquei tudo o que estava acontecendo e disse a ele que seria melhor continuarmos com nossa tese, ele prontamente concordou comigo e continuamos.

Por volta da metade do interrogatório das vítimas elas citaram o nome de "fulano" afirmando que ele teria participado também do assalto juntamente com o meu cliente, disseram que o reconheceram pela voz, porém eu como advogado sabia da verdadeira história pois obriguei o meu cliente a contar tudo, inclusive o nome dos que participaram com ele e ele me disse. Todos estavam com capuz e o nome citado pelas vítimas não teve nenhuma participação, inclusive o acusado disse que nem conhecia ninguém por esse nome, afirmou não somente perante o juiz mas a sós comigo na sala da OAB. 

E muitas coisas mentirosas começaram a surgir, e muitas ferramentas estavam aparecendo em minhas mãos para que nas alegações finais eu pudesse atacar quem sabe até pedindo uma absolvição. Mas eu preferi continuar com a minha tese. Ao final o meu cliente foi interrogado, contou detalhes do crime, contou tudo, somente não entregou os outros que participaram pois temia por sua vida e eu o aconselhei a assumir o que ele fez e detalhar a sua participação ( só para deixar claro, todos os outros estão presos), ele foi sincero e no meio das perguntas eu o questionei se ele estava arrependido e ele chorou bastante, dizendo que sim... aquilo tocou a sala de uma maneira muito forte, juiz e promotor também se espantaram pois com as contradições, capuz nos acusados, e todas as informações que poderiam fazer com que eu buscasse uma absolvição para o meu cliente, eles ja estavam se preparando para rebater também todas as minhas alegações. Até que o acusado diz:" SIM FUI EU EXCELÊNCIA, EU PARTICIPEI SIM DESSE ASSALTO".

Pronto, foi uma bomba na sala, pois todos esperavam o contrário, a sala estava cheia de alunos, juiz e promotor nada mais perguntaram e eu simplesmente fiz perguntas para demonstrar a conduta real de arrependimento do acusado. E diferente do que possam pensar, não foi armação, não foi fingimento, nada disso, foi sincero mesmo. Nas alegações o MP pediu a pena mínima ao acusado, onde o Ilustre Promotor da 4a vara criminal, o qual admiro bastante por ser um homem íntegro e honesto, reconheceu o lado humano do acusado e assim fez suas alegações finais.

Em seguida fiz as minhas, onde pedi a condenação também no mínimo legal. Na sentença o juiz se manifestou de forma diferente, analisou a conduta as circunstâncias do crime e discordou das teses da defesa e do próprio MP. Porém ao final o juiz disse o seguinte: " Sr. Fulano, você me parece querer mudar de vida,  parece realmente estar arrependido, analisei muito bem o seu caso e a pena que eu tinha para você era de mais de 12 anos de cadeia, as circunstâncias de tudo são terríveis e imagine se isso fosse com sua família... Enfim, pelo seu comportamento atípico diminuí a sua pena no máximo que eu pude, pois vejo que você foi homem em assumir e o seu advogado também, me admira a atitude em convencê-lo a assumir de forma humana e de fato nota-se que você tem um bom caráter apesar desta conduta errada praticada"

Bom, finalizando esta história, as emoções não tem como serem transcritas aqui, mas quem estava lá sabe. Mas o mais legal de tudo foi saber que ainda existem pessoas boas que cometem coisas erradas, mas que podem sim mudar e se arrependerem dos seu erros, esse meu cliente é um exemplo disso, ele ficará apenas 10 meses preso, no regime fechado, mas me agradeceu muito, a família também e isso é que me motiva a ver a justiça ser feita, com a VERDADE E COM SINCERIDADE!!!

Não se venda por dinheiro, se você é advogado seja honrado, o dinheiro não é tudo, mas você aconselhar uma pessoa para que ela se arrependa e quem sabe estar mudando todo o caminho errado que ela trilhava, isso dinheiro nenhum no mundo paga!

Não se venda!! Advogado é sinônimo de JUSTIÇA!!!



quarta-feira, 13 de junho de 2012

ESPONSAIS - TEMA INTRODUTÓRIO DO DIREITO DE FAMÍLIA

ESPONSAIS

Um tema bem descontraído mas que possui amparo na lei é a questão dos esponsais.

Esponsais é o compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas e de sexo distinto, ou seja, seria o noivado. Porém este instituto não tem o intuito de obrigar ninguém a casar com ninguém mesmo que tenha havido este compromisso. O que este instituto faz é demonstrar para a sociedade que essas pessoas tem um intuito de haver um compromisso, seria um espécie de publicidade para o casamento, que pode causar RESPONSABILIDADES CIVIS.

Aí é que está o ponto interessante!!! Este instituto não te obriga a casar com a pessoa com quem você noivou ou assumiu o compromisso de casar, não é isso. Mas ao meu ver ele tem o intuito de proteger este passo dado entre estas pessoas, para que não haja uma banalização, ou seja, é uma forma de proteger quem realmente tem a intenção de contrair o matrimônio com o outro(a), onde existe a possibilidade de uma das partes estar "brincando" com a outra.

Surge então este instituto que protege aquele que não tem culpa do inadimplemento deste compromisso, porém requisitos devem ser preenchidos para que haja a responsabilidade civil que são:

a) Promessa livre entre noivos
b) Recusa de cumprir a promessa (noivo ou noiva)
c) Ausência de motivo justo
d) Dano patrimonial ou moral ao noivo que não teve nada a ver com o término

Havendo estes requisitos aquele que não cumpriu com o compromisso responderá por Responsabilidade Civil onde as consequências serão:

a) Dever de devolução dos presentes trocados, cartas e retratos.
b) Indenização dos danos causados pelo término, como o dano moral e material

Quem quer reaver presentes caros que foram dados ou coisas que tenham um valor sentimental e que foi dado com a expectativa de que um dia o teria novamente por ter a confiança de que casaria com aquela pessoa, pode ir à justiça pegá-los de volta.

Então se você acha que pode brincar de ficar noivo e não cumprir tome cuidado pois você pode responder a um processo na esfera cível e acabar tendo que pagar danos morais e materiais.

Apesar das brincadeiras à parte, nosso direito protege de maneira subliminar o sentimento das pessoas, você pode observar que a lei tenta fazer com que não haja brincadeiras quando se trata de família, o C.C e a C.F zelam muito pelo instituto da família e é admirável este cuidado, pois de fato, não se brinca com os sentimentos das pessoas e muito menos no que diz quando se tem a intenção de constituir família, admirável a idéia do legislador ao cuidar disso de maneira tão cautelosa.

Então... Antes de pedir alguém em casamento ou noivar com alguém, pense bem, pois se houver culpa sua, ou se ficar demonstrado que da sua parte não foi levado à sério você pode em breve estar diante de um Juiz!

um grande abraço a todos!!



segunda-feira, 4 de junho de 2012

João Victor Andrade: FATO / ATO JURÍDICO

João Victor Andrade: FATO / ATO JURÍDICO: Um assunto que causa bastante confusão e problemas de entendimento é a questão do FATO / ATO JURÍDICO, algumas pessoas podem ter tido um ap...

FATO / ATO JURÍDICO

Um assunto que causa bastante confusão e problemas de entendimento é a questão do FATO / ATO JURÍDICO, algumas pessoas podem ter tido um aprendizado rápido e fácil da matéria, mas confesso que para mim foi um pouco complexo, procurei diversos livros para que houve realmente um entendimento que pudesse ser fixado, vou tentar explicar da maneira mais simples possível.

Lembram quando a gente estuda em biologia aquele lance de Gênero e Espécie? pois é, é muito importante saber isso, pois no direito é muito comum referência a gênero e espécie, mas você deve sempre lembrar daquela pirâmide onde no topo está o gênero e a partir dele surgem espécies.

Bom... entendido isso passemo a entender que FATO JURÍDICO É GÊNERO e a partir dele surgem 2 espécies que são:

FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO (observe que estou falando de fato jurídico mas este fato aqui é uma derivação do FATO JURÍDICO PRINCIPAL, que também é chamado de FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO)

ATOS JURÍDICOS

O fato jurídico em sentido estrito, são os acontecimentos NATURAIS que não dependem  da vontade do homem, como a chuva, tempestade etc.. que geram efeitos jurídicos.

Os atos jurídicos são acontecimentos HUMANOS que geram efeitos jurídicos.

(observe que destaquei como NATURAIS e HUMANOS)

Entendendo essa pirâmide, existem ainda a derivação que vai partir dos ATOS JURÍDICOS que serão divididos em:

ATOS LÍCITOS

São os atos HUMANOS conforme ao direito que geram efeitos jurídicos queridos pelo agente, são:

ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO ESTRITO : São os atos humanos conforme a lei, onde o agente não tem liberdade de escolha, onde seria um conceito simples: " o que você fizer, alguns comportamentos seus tem consequências jurídicas previstas na lei, queira você ou não"

NEGÓCIOS JURÍDICOS:  É o oposto do Ato jurídico em sentido estrito, pois estes já são as declarações de vontade do agente, exemplo um contrato de compra e venda, onde estipularão o que quiserem e os efeitos serão de acordo com a vontade das partes. ( obs: não extrapolando a lei)

ATO - FATO JURÍDICO: É um comportamento humano que não tinha intenção de nada mas que acabou acontecendo e que vai gerar efeitos jurídicos, ex: alguém que acha um tesouro, onde o efeito jurídico será que essa pessoa terá um benefício em seu favor a partir de seu ato involuntário e desprovido de intenção.

ATO ILÍCITO

São todos os atos que geram dano ou ferem o direito de alguém onde a partir daí se entrará no assunto referente a Responsabilidade Civil.

Parece ser fácil né? 

Espero que pra você tenha sido pois até que fiz algumas pesquisas para chegar a esse entendimento simples, e isso é importante caros amigos pois no Direito se você não souber o que você está lendo certamente não entenderá os conteúdos futuros.

Nos atos ilícitos basta entender que estes são aqueles atos que irão gerar a Responsabilidade Civil, que já é de um outro assunto.


Para tentar ilustrar o entendimento de GÊNERO E ESPÉCIE SERIA MAIS OU MENOS ISSO:


Espero ter ajudado em algo!!

Abraços!!


sábado, 2 de junho de 2012

João Victor Andrade: A NOSSA MINISTRA!

João Victor Andrade: A NOSSA MINISTRA!: Bom.. hoje eu gostaria de homenagear uma pessoa que conheci pessoalmente em uma palestra realizada aqui em Rio Branco/AC, uma pessoa que ...

A NOSSA MINISTRA!

Bom.. hoje eu gostaria de homenagear uma pessoa que conheci pessoalmente em uma palestra realizada aqui em Rio Branco/AC, uma pessoa que a qual eu me orgulho que seja uma cidadã brasileira, com valores, com princípios e com caráter. 

Uma pessoa assim tem se tornado rara em nosso meio, no meio de nossa sociedade pois hoje não é segredo para ninguém de que quando se que ser corrupto é muito fácil, porém ser como ela é diferente!

Me sinto tão orgulhoso de ver pessoas como ela dentro do judiciário, não estou querendo ser demagogo nem querendo "aparecer" como dizem, não é nada disso, quem me conhece sabe que odeio injustiças, eu realmente as repudio e em meio a tantos problemas no judiciário, em meio a tanta corrupção surge essa mulher que toma a frente da batalha e como uma líder tenta organizar este meio e acabar com a sujeira.

Tenho orgulho em dizer que guardarei esta imagem para sempre, pois será um ponto de referência em minha carreira jurídica, onde sempre buscarei forças para tentar também fazer o melhor pelo judiciário.

Ser hipócrita é ser como todos, aceitar tudo e não tentar fazer a diferença. As pessoas se incomodam com quem tenta fazer as coisas de forma diferente.

É aquela velha história " mais fácil você levar alguém pra corrupção do que tentar ser justo e honesto".

Em nosso país tudo que acontece e permanece, vai virando comum, corrupção hoje é comum, isso porque a sociedade se acomoda e permite. Quando alguém tenta se levantar para fazer o certo é uma afronta aos corruptos, porque preferem estes permanecerem corruptos a ter que serem pessoas dignas e honestas.

Mas graças a DEUS existem pessoas que viram as costas a isso e que conseguem ver uma sociedade justa e digna, podem não mudar, mas pelo menos tentam.

A ministra ELIANA CALMON foi, é e será um exemplo sempre para mim de que "doa a quem doer", sempre se deve buscar justiça e honestidade

Ofender o Judiciário é ofender a você e a todos nós, com pessoas corruptas nesse meio, certamente toda a sociedade será afetada de forma muito grave, afinal o poder está nas mãos do judiciário.

Que Deus dê muitos anos de Vida a nossa Ministra e corregedora do CNJ.

Um orgulho para mim e para a sociedade brasileira!!

Obrigado Ministra!! 

sexta-feira, 1 de junho de 2012

VOCÊ SABIA....

Você sabia que existem danos morais pré-fixados, ou seja, tabelados pelo STJ??

É verdade... vai aqui alguns deles:

a) falecimento: R$ 200.000,00 em favor de filhos, pais cônjuges, companheiros e irmãos

b) lesão grave: quando gera uma lesão irreversível, será: R$ 150mil em favor da vítima direta, R$ 50mil em favor de pais ou cônjuge e R$ 10mil para irmão.

c) prisão indevida: R$ 100mil

d) publicar notícias falsas: R$ 22,5 mil

e) recusa em cobrir tratamento médico: R$ 20mil

f) protesto indevido: R$ 10mil

g) cancelamento injustificado do voo: R$ 8mil

Acho interessante isso, pelo seguinte fato:

Tem vários advogados que acabam extrapolando os pedidos quando ingressam com ações de competência do juizado especial cível, você pode observar que é muito difícil conseguir indenizações nesses valores.

Mas o problema é que existe hoje uma poluição, existe hoje uma depravação desses pedidos, as pessoas tem abusado nos seus pedidos por danos morais quantias exorbitantes que acabam fugindo da situação real, sabe-se sim que o DANO MORAL é algo subjetivo e imensurável, somente a pessoa que sofre o dano pode calcular o tamanho do prejuízo causado.

Mas pela falta de sensatez qualquer problema simples as pessoas se dirigem ao juizado e pedem o teto máximo para situações em que o vizinho afastou a cerca 10cm e invadiu o terreno do reclamante.

Nós advogado e os próprios cidadãos, devemos parar de tentar tirar vantagem de todas as situações, não adianta querer sempre ganhar, eu tenho dito sempre: " PARA QUE AS LEIS SEJAM APLICADAS E RESPEITADAS, DEVEMOS NÓS TAMBÉM NOS SUBMETERMOS A ELAS."

Sempre que algo recai sobre nós queremos dar um "jeitinho" quando não nos interessa que ela seja aplicada severamente... Isso é engano e é hipocrisia!

Tudo que é banalizado é desrespeitado...

Você amigo advogado ou amigo cidadão, quando for lesado moralmente não pense em tirar vantagem de tal situação querendo ganhar o máximo, seja justo, não há como se medir o dano causado, isso nós sabemos, mas há como se fazer uma medição justa a termos pecuniários (valor), seja sensato, seja razoável.

O próprio juiz ao analisar a reclamação e o pedido de indenização certamente apreciará com outros olhos, pois é costume receber as petições e lá no final estar estipulado o valor máximo da indenização, certamente ele abaixará esse valor, mas caso você venha a tomar atitudes diferentes certamente o pedido será analisado de forma diferente.

Quer um exemplo simples?? As jurisprudências, elas surgem a partir de iniciativas diferentes, teses diferentes, advogados que buscam outras maneiras, ou seja, o comum é comum e ponto final. Tudo que é diferente causa olhares diferentes, quando você peticiona e coloca no final do seu pedido o teto máximo o Juiz já olha e diz: " mais 1 pedido"

Não podemos nós banalizar as situações do judiciário, devemos tentar sim, mas sejamos coerentes com a realidade, é impossível pedir mais de 20mil de indenização por dano moral, quando o fato que gerou o dano foi simplesmente uma bicicleta que arranhou o seu carro...

Sejamos mais sensatos, assim fazemos com que o JUDICIÁRIO também deixe de ser ocioso e deixe de funcionar como um robô dando sentenças iguais todos os dias.

Resultados diferentes exigem atitudes diferentes!

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Responsabilidade Civil (FATO DE TERCEIROS)

Falar um pouco sobre Responsabilidade Civil...

Acho um tema interessante pra caramba, mas vejo que bastante gente tem viajado um pouco nesse tema, o segredo é entender o que é Responsabilidade Civil.

A grosso modo e com minhas palavras é simplesmente: " OBRIGAR ALGUÉM A REPARAR UM DANO MORAL OU PATRIMONIAL,  em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal"

Não é um tema difícil, pelo contrário é um tema interessante, porém logicamente não vou aqui dar aula de Responsabilidade Civil, a previsão deles está no C.C a partir do art. 927.


O tema que vi inserido nesse assunto de maior confusão é referente a responsabilidade civil por Fato de 3o, ou seja, quando alguém faz algo e outro tem que responder.


Exemplo comum é o do Empregador, quando o empregado age ilicitamente e a responsabilidade recai sobre o Empregador.
Mas a pergunta é: " SEMPRE O EMPREGADOR VAI RESPONDER PELOS ATOS DO EMPREGADO?


ME DEPAREI UM DIA COM ESSA QUESTÃO:


Leia as assertivas abaixo e marque a resposta correta a respeito da responsabilidade civil: 


I – a indenização devida pelo incapaz será equitativa e não terá lugar se o privar do necessário; 

II – no caso de lesão à saúde da vítima, o ofensor indenizará o ofendido pelos lucros cessantes, pelo prazo arbitrado pelo juiz; 

III – não apenas a culpabilidade do autor do dano, mas também a da vítima, devem ser consideradas para fins de fixação do quantumindenizatório; 

IV – o empregador é responsável pelos danos causados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ainda que estes não tenham agido culposamente; 

V – a indenização decorrente de ofensa que resulte lesão, em virtude da qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou tenha sua capacidade de trabalho reduzida, equivalerá sempre à pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 

  •  a) apenas as assertivas I e II estão corretas;
  •  b) apenas as assertivas I e V estão corretas;
  •  c) apenas as assertivas II, III e IV estão corretas;
  •  d) apenas as assertivas I e III estão corretas;
  •  e) apenas as assertivas IV e V estão corretas.

Muita gente errou essa questão, mas afirmo que o erro dessa foi pelo fato da leitura mal realizada..

Bom antes de dar a resposta é importante saber que existe na responsabilidade pelo FATO DE TERCEIRO, no caso do empregador, uma presunção de culpa, ou seja, significa que antes de qualquer julgamento já se entende que ele terá Responsabilidade Civil pelo dano causado pelo seu empregado.

Entretanto havia muita discussão a respeito de quando o empregado age com DOLO, o que se faz nessa situação, o empregador responde?

Bom, conforme entendo e pela análise da Súmula 341 DO STF: " É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Entendo que a responsabilidade existe somente quando EXISTE CULPA, ou seja, quando o empregado age com DOLO, a responsabilidade é retirada.

Daí você pode estar comentando agora: " ah mas isso eu já sabia, isso é fácil e esse cara perdendo tempo com isso"

Você pode até ter razão...

Mas me diga, sem olhar o gabarito, qual alternativa vc marcou??

Provavelmente tenha ido na que tem a alternativa IV como certa... e aí que está vc ERROU!!

O FATO é que a alternativa diz: " ainda que estes não tenham agido culposamente, ou seja, quem não age culposamente, age com DOLO! Aí está a pegadinha... com Dolo a responsabilidade do EMPREGADOR é retirada e a alternativa IV é errada!!

o gabarito da questão é a alternativa D

Bom... espero ter ajudado em algo... Grande abraço!!!!

Em caso de acréscimos e ajudas, ou caso eu me equivoque em alguns temas, peço que compartilhem e deixem suas opniões!!!

Serão muito bem vindas!!!!

Estarei todos os dias postando dicas e coisas que tenho um pouco de conhecimento...
aberto a críticas e sugestões!!!

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Bom... Não tenho muito o que falar nesse 1o post, gostaria apenas de dizer que estarei sempre colocando assuntos e temas interessantes por aqui. Colocarei dicas de estudos, dicas de matérias e principalmente expondo opniões sobre o judiciário, caso queiram tirar dúvidas também na seara penal, terei o maior prazer.

Espero que compartilhem e gostem, não tenho a intenção de me promover nem de querer aparecer, não é nada disso, mas se com esse blog eu conseguir pelo menos que as pessoas pensem diferente, já valeu a pena!

Grande abraço a todos