quarta-feira, 13 de junho de 2012

ESPONSAIS - TEMA INTRODUTÓRIO DO DIREITO DE FAMÍLIA

ESPONSAIS

Um tema bem descontraído mas que possui amparo na lei é a questão dos esponsais.

Esponsais é o compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas e de sexo distinto, ou seja, seria o noivado. Porém este instituto não tem o intuito de obrigar ninguém a casar com ninguém mesmo que tenha havido este compromisso. O que este instituto faz é demonstrar para a sociedade que essas pessoas tem um intuito de haver um compromisso, seria um espécie de publicidade para o casamento, que pode causar RESPONSABILIDADES CIVIS.

Aí é que está o ponto interessante!!! Este instituto não te obriga a casar com a pessoa com quem você noivou ou assumiu o compromisso de casar, não é isso. Mas ao meu ver ele tem o intuito de proteger este passo dado entre estas pessoas, para que não haja uma banalização, ou seja, é uma forma de proteger quem realmente tem a intenção de contrair o matrimônio com o outro(a), onde existe a possibilidade de uma das partes estar "brincando" com a outra.

Surge então este instituto que protege aquele que não tem culpa do inadimplemento deste compromisso, porém requisitos devem ser preenchidos para que haja a responsabilidade civil que são:

a) Promessa livre entre noivos
b) Recusa de cumprir a promessa (noivo ou noiva)
c) Ausência de motivo justo
d) Dano patrimonial ou moral ao noivo que não teve nada a ver com o término

Havendo estes requisitos aquele que não cumpriu com o compromisso responderá por Responsabilidade Civil onde as consequências serão:

a) Dever de devolução dos presentes trocados, cartas e retratos.
b) Indenização dos danos causados pelo término, como o dano moral e material

Quem quer reaver presentes caros que foram dados ou coisas que tenham um valor sentimental e que foi dado com a expectativa de que um dia o teria novamente por ter a confiança de que casaria com aquela pessoa, pode ir à justiça pegá-los de volta.

Então se você acha que pode brincar de ficar noivo e não cumprir tome cuidado pois você pode responder a um processo na esfera cível e acabar tendo que pagar danos morais e materiais.

Apesar das brincadeiras à parte, nosso direito protege de maneira subliminar o sentimento das pessoas, você pode observar que a lei tenta fazer com que não haja brincadeiras quando se trata de família, o C.C e a C.F zelam muito pelo instituto da família e é admirável este cuidado, pois de fato, não se brinca com os sentimentos das pessoas e muito menos no que diz quando se tem a intenção de constituir família, admirável a idéia do legislador ao cuidar disso de maneira tão cautelosa.

Então... Antes de pedir alguém em casamento ou noivar com alguém, pense bem, pois se houver culpa sua, ou se ficar demonstrado que da sua parte não foi levado à sério você pode em breve estar diante de um Juiz!

um grande abraço a todos!!



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