quarta-feira, 29 de agosto de 2012

FIANÇA ESTIPULADA POR DELEGADO OU JUIZ??


Bom.. 

como faz um tempo que ando sem postagens, hoje vou fazer diferente, vai ficar aqui uma dica para os amigos criminalistas que talvez como eu no início não sabiam quais os crimes afiançáveis ou não, afinal ninguém é obrigado a saber todos os artigos do Código Penal, e por já ter passado diversas vezes por aperreios, hoje carrego comigo tanto a regra como a tabela dos crimes.

Lembre-se: Nunca é vergonha carregar um livro ou qualquer coisa que te passe informações corretas.

Lembro-me que no início criticavam advogados que andavam com livros, muitos magistrados e promotores ao verem um advogado com um livro na mão imaginavam: " deve ser um recém formado ou um estagiário", porém até hoje ando com meus livros, códigos e isso não é vergonha nenhuma, vergonha é ficar na mesmice e ficar posando de que sabe mais que os outros. Justiça não é EXIBIÇÃO e sim fazê-la ser cumprida de forma justa e digna em cada caso.

Por diversas vezes com o livro em mãos, já fiz alegações finais em que o promotor não estava acostumado a ouvir, pois eu costumo sempre sair da mesmice, e ficavam tanto MP como o magistrado olhando o que eu estava sustentando nas alegações. O código é infinito e muitos detalhes podem passar despercebidos, use o código, ande com livros, isso mostra que você tem interesse em estudar e não que se trata de um iniciante.

Voltando ao post...

pelo fato de já ter me deparado com situações de saber se caberia ou não a fiança, devemos primeiro gravar a regra geral: 

1o saber qual crime se trata
2o qual a pena máxima deste crime previsto no C.P

Se até 4 anos o delegado pode arbitrá-la, se for superior somente pode ser concedido pelo juiz.

segue uma tabela para download com alguns crimes em que a fiança é estipulada pelo DELEGADO e outros pelo JUIZ.

Espero que ajude,

um grande abraço!!!