segunda-feira, 4 de junho de 2012

FATO / ATO JURÍDICO

Um assunto que causa bastante confusão e problemas de entendimento é a questão do FATO / ATO JURÍDICO, algumas pessoas podem ter tido um aprendizado rápido e fácil da matéria, mas confesso que para mim foi um pouco complexo, procurei diversos livros para que houve realmente um entendimento que pudesse ser fixado, vou tentar explicar da maneira mais simples possível.

Lembram quando a gente estuda em biologia aquele lance de Gênero e Espécie? pois é, é muito importante saber isso, pois no direito é muito comum referência a gênero e espécie, mas você deve sempre lembrar daquela pirâmide onde no topo está o gênero e a partir dele surgem espécies.

Bom... entendido isso passemo a entender que FATO JURÍDICO É GÊNERO e a partir dele surgem 2 espécies que são:

FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO (observe que estou falando de fato jurídico mas este fato aqui é uma derivação do FATO JURÍDICO PRINCIPAL, que também é chamado de FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO)

ATOS JURÍDICOS

O fato jurídico em sentido estrito, são os acontecimentos NATURAIS que não dependem  da vontade do homem, como a chuva, tempestade etc.. que geram efeitos jurídicos.

Os atos jurídicos são acontecimentos HUMANOS que geram efeitos jurídicos.

(observe que destaquei como NATURAIS e HUMANOS)

Entendendo essa pirâmide, existem ainda a derivação que vai partir dos ATOS JURÍDICOS que serão divididos em:

ATOS LÍCITOS

São os atos HUMANOS conforme ao direito que geram efeitos jurídicos queridos pelo agente, são:

ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO ESTRITO : São os atos humanos conforme a lei, onde o agente não tem liberdade de escolha, onde seria um conceito simples: " o que você fizer, alguns comportamentos seus tem consequências jurídicas previstas na lei, queira você ou não"

NEGÓCIOS JURÍDICOS:  É o oposto do Ato jurídico em sentido estrito, pois estes já são as declarações de vontade do agente, exemplo um contrato de compra e venda, onde estipularão o que quiserem e os efeitos serão de acordo com a vontade das partes. ( obs: não extrapolando a lei)

ATO - FATO JURÍDICO: É um comportamento humano que não tinha intenção de nada mas que acabou acontecendo e que vai gerar efeitos jurídicos, ex: alguém que acha um tesouro, onde o efeito jurídico será que essa pessoa terá um benefício em seu favor a partir de seu ato involuntário e desprovido de intenção.

ATO ILÍCITO

São todos os atos que geram dano ou ferem o direito de alguém onde a partir daí se entrará no assunto referente a Responsabilidade Civil.

Parece ser fácil né? 

Espero que pra você tenha sido pois até que fiz algumas pesquisas para chegar a esse entendimento simples, e isso é importante caros amigos pois no Direito se você não souber o que você está lendo certamente não entenderá os conteúdos futuros.

Nos atos ilícitos basta entender que estes são aqueles atos que irão gerar a Responsabilidade Civil, que já é de um outro assunto.


Para tentar ilustrar o entendimento de GÊNERO E ESPÉCIE SERIA MAIS OU MENOS ISSO:


Espero ter ajudado em algo!!

Abraços!!


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