quarta-feira, 11 de julho de 2012

CONTESTAÇÃO DEFESA RESIDUAL

Você sabia que a contestação é considerada uma defesa residual???

Interessante não é? pois sempre pensamos como a peça principal da defesa, o que de fato ainda é, porém não se deve olhar um processo de início já se pensando em contestar, mas em todas as outras defesas que se pode arguir diante do pedido do autor.

Assim a contestação é a defesa residual; se a matéria  de defesa não for passível de alegação em qualquer outro instrumento, será alegada na CONTESTAÇÃO.

Temos como defesas importantes:

INTEVENÇÃO DE TERCEIROS PROVOCADA PELO RÉU:
-nomeação à autoria (dedo duro)
-denunciação da lide (ação de regresso)
-chamamento ao processo ( solidariedade

EXCEÇÕES
-incompetência relativa
-impedimento (JUIZ É PROIBIDO DE JULGAR A CAUSA)
-suspeição ( ACONSELHÁVEL QUE O JUIZ NÃO JULGUE ESSA CAUSA)

RECONVENÇÃO
que é aquela ação proposta pelo réu em face do autor nos mesmos autos, onde o réu diz: " ei, não fui eu, foi você".

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
que trata-se da ação para tornar questão prejudicial em questão principal em uma ação
ex: autor pleiteia alimentos em face do réu, mas o réu diz que não é o pai da criança, logo a paternidade será tema principal da ação, onde irá ser discutido este assunto, para em seguida dar continuidade a 1a ação.

IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.


O importante pessoal saber de todas estas defesas do réu e que cai muito em provas de concursos e OAB é quais são os procedimentos para se ingressar com essas ações, se são em autos apartados, se é juntamente com a contestação, onde eles possuem procedimentos diferentes e saber quais deles suspendem prazos ou se não suspendem. Graças ao nosso legislador tudo está previsto no CPC, mas a título de exemplo vou citar 1 aqui:

RECONVENÇÃO: deve ser formulada em uma petição inicial, apartada da contestação, a reconvenção tramita junto com a ação principal e será julgada na mesma sentença. Não altera prazos, continuam a correr normalmente e somente o réu pode fazer uso desta


Claro que a CONTESTAÇÃO é uma peça extremamente importante, a CONTESTAÇÃO é: "a resistência do réu ao pedido do autor"

Toda matéria de defesa deve ser apresentada na Contestação sob pena de preclusão ( perda do direito de agir).

Um ponto interessante de se saber é: NÃO CABE CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, ou seja, não posso dizer na contestação que tudo que está no pedido do autor é inverídico, deve-se detalhar os pontos do pedido do autor, onde contesta-se um a um.

A Contestação pode ser de MÉRITO ou PROCESSUAL.

A defesa de mérito: é aquela defesa em que eu vou colocar os pontos na contestação e onde meu objetivo é que no mérito, ao final seja julgado improcedente o pedido do autor.

A defesa Processual: também denominada preliminar, são aquelas defesas arguidas antes do mérito, que podem gerar 3 efeitos A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA FALHA E A ALTERAÇÃO DO JUÍZO QUE JULGARÁ A CAUSA.

Um ponto bom disso tudo é que as defesas processuais são fáceis de se identificar, onde você ao se deparar no pólo passivo de uma lide, ou seja, em defesa do réu, pode facilmente ir até o CPC, no art. 301 e olhar quais são as preliminares que podem ser arguidas antes do mérito, ou seja, caso esteja o processo inserido em algum desses pontos, você como advogado poderá arguir. Não necessita saber de cabeça todos, basta sim ter responsabilidade de pegar o processo e analisá-lo é claro.

As defesas preliminares são:

-vício de citação
-Incompetência Absoluta
-Inépcia da inicial
-perempção
-litispendência
-coisa julgada
-conexão( o CPC não traz, mas continência também está inserido)
-incapacidade de parte
-convenção de arbitragem
-carência de ação ( legitimidade da parte / Possibilidade Jurídica do pedido / Interesse de agir)
-falta de caução ou prestação prevista em lei.

OBS FINAL: CPC ART. 268 Litispendência, coisa julgada e perempção, decidem a lide, não se admite a repropositura da ação, que apesar de dizer que não faz coisa julgada material, trata-se de uma sentença definitiva.


Questão de concurso: Em que momento se dá a formação do Processo?? R: no momento em que a petição inicial é protocolada em juízo.


Bom espero ter dado uma lembrada no pessoal que anda estudando bastante por aí...

boa sorte e um grande abraço!!!


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