segunda-feira, 13 de maio de 2013

DIFERENÇA ENTRE DEFEITO E VÍCIO - CDC

OBS: O TEMA ABRANGIDO SERÁ COLOCADO DE FORMA SUPERFICIAL E BEM SUCINTA.

Um ponto que achei por interessante analisar foi a questão da matéria referente a DEFEITO e VÍCIO, apresentada pelo CDC.

Como já sabemos, não tenho a intenção de explicar doutrina, mas apenas indicar alguns conceitos importantes no cotidiano e também na execução de nossa profissão.

Você sabia que existe a diferença entre VÍCIO e DEFEITO? Segundo conceitos, seriam os citados institutos definidos da seguinte forma:

VÍCIO - SÃO PROBLEMAS DE QUALIDADE E QUANTIDADE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS

DEFEITO - CONSISTE NUM TIPO DE PROBLEMA  EM UM PRODUTO OU SERVIÇO QUE PODE CAUSAR UM DANO À SUA SAÚDE OU À SUA SEGURANÇA.

De fato são conceitos bem distintos, na prática seriam assim: Imagine você comprar uma televisão que quando você liga ela simplesmente não funciona, isso é vício, ou seja, apresentou um problema mas que não causou danos à ninguém.

Já o DEFEITO, um exemplo bem claro é em relação aos freios de um carro, em que você compra o automóvel e ele apresenta defeito nos freios e com isso você sofre um acidente, ou seja, causou um dano à você, expondo também a sua segurança.

Mas e na prática judiciária qual seria a diferença?

Essa é a pergunta que mais interessa. Bem, na prática a questão referente dá ensejo a uma indenização por danos materiais e morais. Porque é importante dizer isso? Pelo fato de que a maioria das pessoas que ingressam principalmente no juizado por VÍCIO dos produtos, tendem a querer indenização por danos morais, o que raramente é deferido.

O ponto importante é, você como consumidor analisar se a sua causa é referente a VÍCIO ou DEFEITO.

No caso de vício temos o seguinte procedimento, imagine que você comprou uma televisão com defeito, o que você deve fazer, quais as medidas corretas?

De acordo com o nosso ordenamento, os procedimentos são:

1- Reclamar o produto perante o fornecedor, para que este conserte o produto, tendo o prazo de 30 dias para devolver a você o produto consertado.

2- Em caso de conserto, encerra-se o caso. Já em caso de não haver consertado seu produto, você deve ingressar em juízo para requerer uma das opções citadas:

1- Substituição do produto por um novo
2- restituição do dinheiro
3- abatimento do produto (naqueles casos em que o produto funciona, mas tem algum probleminha).

Entretanto existem aqueles tipos de consumidores que ao comprarem um produto qualquer, o simples fato de ele estar com problemas, não querem que seja consertado, ou seja, o consumidor procura a loja para querer um produto novo. Até pode ocorrer isso, porém não são em todos os casos, claro que se o fornecedor quiser dar um novo a você, não haverá problemas, porém o mais comum é que queiram levar a uma assistência técnica. E diante da sua vontade de não querer que o produto seja consertado, o que deve ser feito?

A lei confere 3 casos em que o consumidor pode já requerer qualquer um dos itens, 1- Substituição do produto por um novo 2- restituição do dinheiro 3- abatimento do produto (naqueles casos em que o produto funciona, mas tem algum probleminha) sem ter que procurar o fornecedor, que são:

1 - se o conserto fizer com que o produto perca a qualidade ou a característica
2- se o conserto diminuir o valor do produto
3- se for um produto essencial.

Esse ponto 3 é de grande conflito no judiciário, pois o "essencial" é muito subjetivo e não há como se definir o que é essencial ou não, por exemplo: um celular pode ser essencial para a minha profissão, mas para outra pessoa pode ser um produto qualquer. No que tange aos fornecedores, para eles nenhum produto é essencial, esse conflito deve ser suscitado perante o judiciário, ficando ao livre convencimento do juiz, onde caso se demonstre a essencialidade do produto, com toda certeza será o pedido deferido.

Sabemos que existe muito abuso por parte de empresas fornecedoras de produtos e serviços, com relação aos consumidores, onde de fato muitas vezes abusam e simplesmente desprezam as reclamações dos consumidores, entretanto nada melhor do que consultar um advogado para requerer a coisa certa. Em caso de ação judicial saber qual a melhor peça a se ajuizar, enfim, não adianta também achar que qualquer produto com defeito vai gerar dinheiro a você pois não é assim que o judiciário funciona.

Seja esperto, procuro os seus direitos, e aja com ética tanto como cidadão como consumidor, pois para que o judiciário possa apreciar os pedidos de forma justa é importante que os lesados também sejam justos em seus pedidos, sem querer visar lucro em cima de uma situação que gera apenas restituição de um produto.

Isso causa tumulto e morosidade na justiça.

Procure um advogado e se informe melhor.

O tema exposto, refere-se somente a uma informação superficial de produtos materiais, onde o CDC também faz referência a produtos imateriais, serviços prestados, enfim, o campo é bem amplo. Entretanto dá-se ciência por parte dos nobres amigos advogados que o tema tratado aqui foi de forma bem superficial e leiga, para os não operadores do direito.

Um grande abraço!


Nenhum comentário:

Postar um comentário